Ocorre, todavia, que a Previdência Social acaba de divulgar o Informativo nº 54 no qual alerta a todas as regionais que “ainda não estão definidos os critérios de recebimento de recursos” solicitando que elas aguardem novo informativo a respeito da matéria...


BOLETIM RH DE 05/11/2009 – ERRATA e COMPLEMENTAÇÃO
            Prezados Senhores:
Ontem encaminhamos para as empresas o Boletim RH com o tópico “Mais algumas informações sobre o FAP” no qual comentamos que o prazo para recurso administrativo visando a impugnação ao FAP atribuído para a empresa teria expirado no dia 31 de outubro de 2009.
Ocorre, todavia, que a Previdência Social acaba de divulgar o Informativo nº 54 no qual alerta a todas as regionais que “ainda não estão definidos os critérios de recebimento de recursos” solicitando que elas aguardem novo informativo a respeito da matéria.
Importante salientar que os extratos fornecidos pela Previdência em 30 de setembro continham dados ocultos o que ensejou divulgação de novos dados nos dias 14 e 28 de outubro de 2009 de forma que o prazo para recurso terá que ser contado, no mínimo, a partir do dia 28 de outubro.
Ademais disso, estudos elaborados pelas Confederações Nacionais da Indústria, dos Transportes, do Comércio e outras entidades de cunho nacional chegaram  à conclusão de que as informações prestadas pela Previdência Social são obscuras o que impede o exercício da ampla defesa, inclusive através de recurso administrativo.
Verificou-se, por amostragem, em análise do histórico previdenciário de algumas empresas de grande, médio e pequeno porte que, muito embora possuíssem índice zero de freqüência, gravidade e custo, à elas foram atribuídos FAPs acima de 1,0 (entre 1,10 e 1,75).
Ora, se o índice de Acidente de Trabalho e/ou Auxílio Doença medido de abril de 2007 à dezembro de 2008 é zero, por óbvio que o FAP dessas empresas só poderia ser fixado no índice mínimo: 0,5
Por derradeiro, nos cumpre informar que a Comissão Tripartite da Previdência Social na qual tomam parte representantes das empresas e dos empregados, reunir-se-á, no próximo dia 10 de novembro, para tratar das incongruências e ilegalidades encontradas no sistema de aferição do Fator Acidentário de Prevenção, dentre os quais se destaca o seguinte:
a)    Ninguém foi informado acerca do reenquadramento do SAT (RAT);
b)    Não está claro como foi calculado o percentil de ordem;
c)    Não está sendo assegurado o direito de acesso às informações que compõem o cálculo do INSS (Ex: O INSS informa que a empresa possui 5 ocorrências de Auxílio Doença porém, em seus arquivos, ela só identifica 4, como o INSS só informa o número e não os nomes dos beneficiários a empresa não tem como saber sequer qual empregado obteve dois benefícios, porque e em que época);
d)    A Previdência Social está computando os acidentes de trajeto no cálculo do FAP. Pelo entendimento da CNI a inclusão deste evento é ilegal já que não está relacionada com o ambiente do trabalho;
e)    Total inconsistência nos FAPs e número de ordens atribuídos para as empresas e arbitrariedade na mudança do enquadramento do SAT.
Estamos mantendo conexão direta com a FIEP e CNI no intento de municiar as empresas com o maior volume de informações sobre o assunto que nos for possível levantar
Atenciosamente
Soraya dos Santos Pereira
Assessora Jurídica do SICEPOT-PR