A maioria das empresas não tem noção de que, contra elas, estão sendo aplicados inúmeros nexos técnicos epidemiológicos os quais poderão resultar em processos de indenização ou aumento da carga tributária, dentre outros gravames.


A partir de 2010 estará em vigor a alíquota de 1%, 2% ou 3% do FAT, que incidirá no SAT de todas as empresas, em especial na Construção Pesada. A alíquota varia entre 2% e 3% e os CNAE´s relacionados são os seguintes:
a) 4211 – Construção de Rodovias e Ferrovias , pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos;
b) 4221 – Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica, Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica;
c) 4222 – Construção de redes de abastecimento de água coleta de esgoto e construção correlatas e
d) 4313 – obras de terraplenagem.
            O INSS editou a relação de doenças relacionadas com cada CNAE e, no que se refere à Construção Pesada temos o seguinte:
Doenças relacionadas com o CNAE 4211:
CID-10 A15 ao CID-10 A19 -    São 5 tipos de Tuberculose.
CID-10 E10 ao CID-10 E14   -   São 5 espécies de diabetis mellitus.
CID-10 F10 ao CID-10 F29 -    Inúmeros Transtornos mentais e comportamentais.
CID-10 G40 ao CID-10 G56 -   Doenças do sistema nervoso como epilepsia, enxaqueca, AVC, doenças cerebrovasculares e distúrbio do sono. Transtorno do nervo trigêmeo, transtorno do nervo facial, transtornos outros nervos cranianos, etc.
CID-10 H53 ao CID-10 H54 -   Distúrbios visuais e cegueira e visão subnormal.
CID-10 I 30 ao CID-10 I69 -   Inúmeras doenças do aparelho circulatório.
CID-10 I 80 ao CID-10 I89     -   Doenças das veias dos vasos linfáticos e dos gânglios linfáticos não classificadas em outras    parte.
CID-10 J40 ao CID-10 J47 - Doenças crônicas das vias aéreas inferiores, bronquites, enfisemas.
CID-10 k40 ao CID-10 k46 - Várias espécies de Hérnias.
CID-10 M00 ao CID- 10 M79 - Doenças do Sistema ostemuscular e do Tecido conjuntivo artopatias, artroses, transtornos articulares, doenças do sistema do tecido conjuntivo, dorsopatia, espondilopatias, transtornos dos tecidos moles.
CID-10 S00 ao CID-10 S99 - Todos os tipos de traumas.
CID-10 T90 ao CID-10 T98 - Seqüelas de traumatismos de intoxicações de outras conseqüências das causas externas.
Doenças relacionadas com CNAE 4221:
CID-10 F10 ao CID-10 F19 -    Inúmeros transtornos mentais e comportamentais.
CID-10 k40 ao CID-10 k46    -    Varias espécies de hérnias.
CID-10 M00 ao CID- 10 M25 - Doenças do sistema osteomuscular.
CID-10 M60 ao CID- 10 M79 - Doenças do sistema osteomuscular
CID-10 S00 ao CID-10 S99    -     Todos os tipos de tramas.
CID-10 T90 ao CID-10 T98   -      Seqüelas de traumatismos de intoxicações de outras conseqüências das causas externas.
Doenças relacionadas com os CNAEs 4213, 4222 e 4223:
CID-10 A15 ao CID-10 A19 -    São 5 tipos de tuberculose.
CID-10 E10 ao CID-10 E14   -     São 5 espécies de diabetis mellitus.
CID-10 F20 ao CID-10 F29 -    Inúmeros transtornos mentais e comportamentais.
CID-10 G40 ao CID-10 G56 -   Doenças do sistema nervoso como epilepsia, enxaqueca, AVC, doenças cerebrovasculares e distúrbio do sono. Transtorno do nervo trigêmeo, transtorno do nervo facial, transtornos outros nervos cranianos; etc.
CID-10 H53 ao CID-10 H54 -   Distúrbios visuais e cegueira e visão subnormal.
CID-10 I 20 ao CID-10 I69      -    Inúmeras doenças do aparelho circulatório.
CID-10 I 80 ao CID-10 I89     -   Doenças das veias dos vasos linfáticos e dos gânglios linfáticos não classificadas em outras parte.
CID-10 J40 ao CID-10 J47      -   Doença crônicas das vias aéreas inferiores, bronquites, enfisema.
CID-10 k40 ao CID-10 k46    -    Varias espécies de hérnias.
    CID-10 M00 ao CID- 10 M54 - Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, artropatias, artroses, transtornos articulares, doenças do sistema do tecido conjuntivo, dorsopatia, espondilopatias, transtornos dos tecidos moles.
CID-10 S00 ao CID-10 S99    -     Todos os tipos de traumas.
CID-10 T90 ao CID-10 T98   -      Seqüelas de traumatismos de intoxicações de outras conseqüências das causas externas.
Doenças relacionadas com o CNAE 4313:
CID-10 E10 ao CID-10 E14   -     São 5 espécies de diabetis mellitus.
CID-10 F10 ao CID-10 F19 -    Inúmeros transtornos mentais e comportamentais.
CID-10 G40 ao CID-10 G56 -   Doenças do sistema nervoso como epilepsia, enxaqueca, AVC, doenças cerebrovasculares e distúrbio do sono. Transtorno do nervo trigêmeo, transtorno do nervo facial, transtornos outros nervos cranianos, etc.
CID-10 H53 ao CID-10 H54 -   Distúrbios visuais e cegueira e visão subnormal.
CID-10 I 30 ao CID-10 I69      -    Inúmeras doenças do aparelho circulatório.
CID-10 J40 ao CID-10 J47      -   Doença crônicas das vias aéreas inferiores, bronquites, enfisema.
CID-10 k40 ao CID-10 k46    -    Varias espécies de hérnias.
CID-10 M00 ao CID- 10 M30 - Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, artropatias, artroses, transtornos articulares, doenças do sistema do tecido conjuntivo, dorsopatia, espondilopatias, transtornos dos tecidos moles.
CID-10 M30 ao CID- 10 M54 - Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo artopatias, artroses, transtornos articulares, doenças do sistema do tecido conjuntivo, dorsopatia, espondilopatias, transtornos dos tecidos moles.
CID-10 S00 ao CID-10 S09    -      Todos os tipos de traumas.
CID-10 S30 ao CID-10 S69    -      Todos os tipos de traumas.
CID-10 S80 ao CID-10 S89    -      Todos os tipos de traumas.
CID-10 T90 ao CID-10 T98   -      Seqüelas de traumatismos de intoxicações de outras conseqüências das causas externas.
Destacamos, abaixo, exemplos absurdos de doenças que foram consideradas doenças ocupacionais relacionadas com a Construção Pesada, segundo a legislação previdenciária:
CNAE – 4211 - Construção de Rodovias e Ferrovias:
CID-10: F20 – Esquizofrenia – que se trata de transtorno psíquico severo caracterizado pelas alterações de pensamento e alterações de humor que levam a pessoa a sofrer delírios, perda de contato com a realidade, paranóias, psicoses maníaco-depressivas, etc.
CID 10 I 40 – Miocardite aguda – que se trata de doença causada pela instalação de uma bactéria no miocárdio. 
CID-10: E10 – Diabetis mellitus insulino-dependente
CID-10: E10- Tuberculose das vias respiratórias, sem confirmação bacteriológica ou histológica.
Como se vê, as doenças acima podem ser causadas por pré-disposição genética ou adquiridas em qualquer outro meio ambiente que não o ambiente do trabalho, como, por exemplo, a tuberculose.
 Diante de tais incongruências a empresa de hoje necessita ter um staff preparado para se proteger das decisões do executivo que impõem regras ilógicas de difícil controle. A única medicina mais segura é a prevenção o que deve ocorrer no início, ou seja, no momento da contratação do empregado.
Dessa maneira, é interessante esclarecer alguns procedimentos a serem utilizados pela empresa no que concerne ao auxílio doença os quais, se propõe, sejam revisados.
Problema freqüente: O empregado, após o afastamento de quinze dias, apresenta atestado para empresa que, muitas vezes, apenas encaminha o segurado para o INSS aguardando o seu retorno ao trabalho sem se preocupar com o tipo de doença que ocasionou o afastamento, muito menos tendo o zelo de conferir se a doença é oriunda da atividade laboral ou está relacionada à mesma.
Temos, portanto, que a partir da edição do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, o procedimento do setor responsável deve ser mais criterioso, sob pena de o empregador responder, futuramente, nas áreas cível, trabalhista e tributária, em virtude da aplicação do nexo técnico.
Citamos, neste artigo, alguns exemplos de problemas encontrados nos processos administrativos que envolvem o Nexo Técnico onde ficou clara a falta de preparação tanto das empresas quanto do INSS.
1) A partir do afastamento da empresa, o segurado protocola o benefício, constando no atestado CID-10, a doença que está arrolada como doença ocupacional. Automaticamente o perito aplica o Nexo Técnico e determina o período de afastamento, muitas vezes já determinando o termo final do benefício, ou seja, a alta programada. Então, o segurado sabe que o beneficio dele será de apenas 3 meses.
Digamos que o médico do segurado tenha constatado que a doença é grave e que este precisa de no mínimo um ano de afastamento para tratamento.
Este trabalhador procurará, antes do término final do benefício, profissionais que atuam no procedimento administrativo junto ao INSS, para prorrogar seu benefício. Em geral tais agentes requerem novamente em outros postos diferentes com outros números de benefícios, para manter a concessão do benefício, o que resulta invariavelmente em até 4 benefícios no ano em nome de um único segurado.
Este fato refletirá diretamente no FAP da empresa, pois o FAP considera o número de benefícios concedidos sem restringi-los ao número de segurados beneficiários. Tal condição, portanto, sem dúvida alguma irá aumentar o percentual de freqüência e, por conseguinte, a alíquota do FAP.
Tais procedimentos, embora incorretos, não são fiscalizados pelo INSS e, em se tratando da mesma doença, deveria ser concedido apenas um único benefício passível de prorrogação, o que não ocorre na prática.
Assim, para evitar o acúmulo de benefícios em nome de um único segurado, a empresa deve acompanhar o procedimento administrativo de concessão do benefício por incapacidade além de guardar cópias de todos os documentos que instruem o procedimento. Desta forma poderá impugnar a aplicação do nexo, caso não concorde.
2) Outra possibilidade, ainda, é que a primeira perícia não reconheceu o nexo; então, a empresa não se preocupou em acompanhar o procedimento administrativo. Porém, decorridos seis meses, o segurado, ainda em benefício, vai a outro médico o qual lhe concede um novo atestado com o CID-10, que agrupa com o CNAE da empresa, então o perito do INSS aplica o nexo. A empresa, porém, tem apenas o resultado inicial; logo, não tem conhecimento que aquele benefício foi transformado em nexo e por este motivo não impugnou, nem adotou outras providências preventivas em relação ao fato.
Esses são eventos que, futuramente, poderão acarretar graves prejuízos para empresa.
O pior de tudo isso é que o INSS não tem estrutura administrativa organizada para notificar as empresas sobre a aplicação do Nexo possibilitando o contraditório dessa através da impugnação. É o que atualmente ocorre.
A maioria das empresas não tem noção de que, contra elas, estão sendo aplicados inúmeros nexos técnicos epidemiológicos os quais poderão resultar em processos de indenização ou aumento da carga tributária, dentre outros gravames.
Outra questão importante são as impugnações. Elas devem ser fundamentadas com parecer médico. Para que haja uma defesa ampla impugnando individualmente todos os aspectos jurídicos e médicos, a empresa deve ter acompanhado todos os procedimentos de benefícios do trabalhador.
 Dessa maneira as empresas, em especial a Construção Pesada, deverão formular planejamento anuais considerando passivo de doenças ocupacionais e seus reflexos, pois com toda certeza as novas regras previdenciárias acarretarão novos custos para estas empresas.
Estas são, em síntese, algumas considerações que trazemos sobre o tema, colocando-nos, à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Marize Senes Ribeiro - advogada
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