Regida pela Lei Complementar nº 73/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 1.575/2009. Por estes instrumentos jurídicos, a partir de  05 de abril de 2010, ficam obrigadas a emitir da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –NFS-e as empresas prestadoras de serviços estabelecidas em Curitiba, cuja receita bruta anual do exercício ...


OBSERVAÇÕES PRELIMINARES
Regida pela Lei Complementar nº 73/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 1.575/2009. Por estes instrumentos jurídicos, a partir de  05 de abril de 2010, ficam obrigadas a emitir da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –NFS-e as empresas prestadoras de serviços estabelecidas em Curitiba, cuja receita bruta anual do exercício anterior seja igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Para as empresas que iniciaram suas atividades após 15 de dezembro de 2009 a obrigatoriedade de emitir a NFS-e fica para o exercício subseqüente.
A NFS-e será gerada eletronicamente através de um software da Prefeitura Municipal de Curitiba. Para a impressão da nota é necessário a AIDF-e (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais), que pode ser solicitada através do Sistema ISS – Curitiba no portal www.curitiba.pr.gov.br. Os solicitantes serão avisados via e-mail quanto ao deferimento de seu pedido.
A emissão da nota fiscal de serviços eletrônica - NFS-e para as empresas prestadoras de serviços que optarem ou forem obrigadas, deverá ser efetuada até o 1º dia útil do mês subseqüente.
Atenta-se ao fato de que  a empresa uma vez optante ou ainda aquela obrigada a emitir a NFS-e, não poderá voltar ao regime anterior de emissão de notas fiscais , mesmo não atingindo o faturamento  mínimo de R$ 240.000,00.
José Carlos Lada
Consultor Financeiro