Tendo em vista a aprovação da nova redação da Súmula 228 do TST, que alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade passando a ser calculado sobre o salário do empregado...
Tendo em vista a aprovação da nova redação da Súmula 228 do TST, que alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade passando a ser calculado sobre o salário do empregado, a Confederação Nacional das Indústrias – CNI, no dia 11.07.2008, interpôs uma AÇÃO de RECLAMAÇÃO com pedido LIMINAR junto ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de suspender liminarmente a eficácia da Súmula 228 do TST e a sua posterior cassação. No dia 15.07.2008 o Supremo Tribunal Federal DEFERIU A LIMINAR, suspendendo a aplicação da Súmula 228 do TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Segue em anexo a Ação de Reclamação.