A Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para manifestar-se sobre aquele pedido, no entanto, deliberou pela recusa do Dissídio e retomada das negociações. Sucessivamente, foi realizada reunião com o SINTRAPAV e nova AGE para votação de uma proposta final de consenso mútuo a qual foi aprovada na íntegra.


BOLETIM RH
Informa o fechamento da CCT entre o SICEPOT-PR e o SINTRAPAV
Fique atento às alterações introduzidas no novo instrumento
 
 
 
         No dia 30 de junho havíamos editado um boletim informando que o SINTRAPAV havia encerrado as negociações e solicitado a concordância do SICEPOT-PR para suscitar o Dissídio Coletivo.
A Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para manifestar-se sobre aquele pedido, no entanto, deliberou pela recusa do Dissídio e retomada das negociações. Sucessivamente, foi realizada reunião com o SINTRAPAV e nova AGE para votação de uma proposta final de consenso mútuo a qual foi aprovada na íntegra.
Eis abaixo as principais cláusulas da CCT 2010/2011 já assinada por ambos os sindicatos.
1º) Reajuste geral de salários – cláusula 3ª – 8% (oito por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2009 de forma integral e, nos salários de empregados admitidos após esta data, de forma proporcional. Eventuais diferenças devidas pela aplicação do reajuste nos salários de junho/2010, deverão ser quitadas juntamente com os salários de julho/2010;
2º) Pisos Salariais  - cláusula 4ª – Os pisos salariais receberam um reajuste diferenciado passando a ser os seguintes:
 

Nível
Valor/hora
I
R$ 3,25
II
R$ 3,38
III
R$ 3,70
IV
R$ 4,49
V
R$ 5,10
3º) Abono Salarial -  cláusula 5ª – No mês de setembro de 2010 , os empregados cujo contrato de trabalho se encontrava vigente em 1º de Junho/2010, farão jus a um abono pecuniário em valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salário base, já reajustado com o índice de correção previsto na cláusula 3ª da presente Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo-se, porém, o valor mínimo R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
4º) Cesta Básica  - cláusula 7ª – A Cesta Básica passou a ter a seguinte composição:
a) 10 Kilos de arroz,
b) 10 kilos de açúcar,
c)  05 kilos de trigo especial,
d)  03 latas de óleo de soja,
e)  04 Kilos de feijão,
f)   01 kilo de sal,
g)  01 kilo de fubá,
h)  01 kilo de farinha de mandioca,
i)     02 kilos de macarrão,
j)     02 latas de extrato de tomate de 340 grs. cada,
k)  02 latas de ervilha,
l)  02 latas de milho verde,
m) 02 latas de leite em pó instantâneo de 400 grs.,
         n)  01kilo de café,
         o) 01 Kilo de biscoito,   
p) 02 pacotes de 400 grs. de achocolatado,
         q) 01 pacote de 250 grs. de aveia,
         r)   02 tubos de creme dental de 90 grs. Cada.
         5º) Refeições - Cláusula 25ª – O valor face do vale refeição passa a ser de R$ 7,00 (sete reais).
         6º) Alojamentos – Foi incluída a necessidade de se instalar ventiladores nos alojamentos e, também, de se fornecer água potável e refrigerada para os empregados alojados.
 
7º) Seguro de Vida  - cláusula 34ª – O valor mínimo de indenização para o Seguro de Vida passa a ser de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
         8º) Homologações das Rescisões de Trabalho – cláusula 38 ª - Estabeleceu-se que as empresas deverão agendar a homologação das rescisões com, no mínimo, 5 dias de antecedência e, nos casos em que efetuem o pagamento da rescisão mediante depósito bancário, terão, no máximo, 5 dias para concretizar a homologação das respectivas rescisões.
         9º) Abrigos -  cláusula 42ª - As empresas deverão manter abrigos adequados para o conforto de seus empregados nas horas destinadas à refeição e descanso, inclusive ao longo das rodovias. Além disso, deverão criar abrigos provisórios para a proteção de seus empregados contra intempéries e, também, para abrigá-los quando da explosão de minas em serviços de exploração de pedreira.
10º) Condições Sanitárias e de conforto  - cláusula 44ª – Atendendo ao desposto na NR18 - Incluiu-se a obrigatoriedade do fornecimento de instalações sanitárias nas obras itinerantes para atender as necessidades Fisiológicas dos empregados nas frentes de serviço.
 
         11º) Processo eleitoral da CIPA – cláusula 51ª – Cópia do edital de convocação para a eleição da CIPA deverá ser encaminhada para o sindicato na data de sua publicação e, também, cópia de todo o processo eleitoral no prazo de 10 dias após o término do mesmo.
12º) Relação de Empregados – CAGED -  cláusula 54ª – As empresas deverão fornecer todos os dados necessários ao preenchimento das fichas cadastrais dos empregados que se associarem ao SINTRAPAV mediante apresentação da ficha devidamente assinada pelo empregado.
13º) Taxa Assistencial -  Cláusula 66ª – Deverá ser descontada do salário do mês de julho/2010 e recolhida para o SINTRAPAV até o dia 10 de agosto de 2010.
14º) Reversão Empregador – Deverá ser recolhida até o dia 30 de julho de 2010 com desconto de 15% (quinze por cento) para aqueles que preferirem quitar o valor integral ou em 11 parcelas iguais, vencendo-se a primeira no dia 30 de julho de 2010. Lembrando-se, aqui, que os associados que se encontrarem em dia com suas obrigações fazem jus ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor para pagamento a vista e, de 25% (vinte e cinco por cento) para o pagamento parcelado.
         Colocamo-nos à disposição, para os esclarecimentos que se fizerem necessários e informamos que a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho já foi encaminhada para impressão e será enviada, via correios, para todas as empresas tão logo esteja pronta.
Soraya dos Santos Pereira
Assessora Jurídica do SICEPOT-PR