O presente texto tem como finalidade despertar na comunidade em geral, nos profissionais de engenharia, nos empresários do setor e no corpo técnico da administração pública,


BOTA-FORA – SOLUÇÃO PARA A OBRA OU CRIME AMBIENTAL

                

O presente texto tem como finalidade despertar na comunidade em geral, nos profissionais de engenharia, nos empresários do setor e no corpo técnico da administração pública, a necessidade de uma ampla discussão e reflexão sobre a questão de responsabilidade ambiental nas obras de engenharia, sejam públicas ou privadas, traçando um paralelo sobre a prática comum do setor e a legislação ambiental vigente.

Primeiramente, esclarecemos que o termo “bota-fora” empregado na engenharia, apresenta como sinônimos os termos entulho e expurgo[1], sendo também empregado para designar o local onde são descartados os materiais provenientes de obra de terraplenagem que envolva escavação e remoção de terra ou ainda, demolições e reformas que necessitem de remoção de entulhos. Também denominado “aterro de Inertes”, geralmente o bota-fora recebe materiais como terra e entulho (RCD => resíduos originários de construção e/ou demolição), mediante pagamento de uma taxa que varia de acordo com o modo de aferição da carga, seja em volume (m³) ou em peso (t), e da homogeneidade do material descartado, posto que deverá passar por processo de triagem prévia para posterior descarte. Assim sendo, quanto mais limpo o resíduo, menor a aplicação de mão de obra para triagem e, consequentemente, mais barato o descarte. Isso se tratarmos de área de descarte legalizada, devidamente licenciada, pois não trataremos de atividades praticadas na clandestinidade, pois aterro ilegal é prática de um crime ambiental continuado, quando devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Art.24 e 25 da Lei n° 9.605/1998[2])

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