Cláusulas 1ª e 2ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 – SICEPOT/PR e SINTRAPAV.

Autoria: Luciana Piccinelli Gradowski - Assessora Jurídica SICEPOT/PR

1ª - VIGÊNCIA:
A presente Convenção entra em vigor a partir de 1º de junho de 2008 com vigência até 31 de maio de 2009, sendo depositada na DRT para os efeitos legais.
Comentário: O prazo de uma Convenção Coletiva pode variar de conformidade com os interesses da categoria, usualmente é de doze meses. Não se pode pactuar a norma coletiva por mais de dois anos. É o que prescreve o artigo 614 parágrafo 3º da CLT, que tem a seguinte redação:“Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos”.

2ª - DOS DIREITOS E DEVERES:
Todos os trabalhadores e empresas abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, deverão acatar e aplicar as normas nela contidas, na forma da legislação em vigor.
Comentário: Segundo o artigo 611 da CLT: “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”. As cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho obrigam os pactuantes e devem ser aplicadas a toda a categoria, nos contratos individuais de trabalho. E como bem menciona Carnelutti: a Convenção Coletiva tem corpo de contrato e alma de lei. Por esse motivo é considerada fonte do Direito do Trabalho.

Com o início do ano começam também as preocupações com o dia-a-dia da empresa. É época de renovação e reflexão.
Releia todas as cláusulas da CCT, deixe a Convenção Coletiva de Trabalho vigente em cima da mesa e anote tudo o que souber de cada cláusula no próprio instrumento coletivo.
Crie a sua própria Convenção Coletiva Comentada/Anotada e se possível com exemplos práticos já vivenciados pela sua empresa. Caso surjam dúvidas de interpretação ou aplicação não hesite em entrar em contato conosco.

Um bom começo de ano para todos!