SESI
As Empresas Industriais do Paraná (inclusive empresas da construção pesada) recolhem mensalmente ao SESI, o percentual de 1,5%, calculado sobre o valor total de sua folha de pagamento.
Esta Contribuição pode ser recolhida de duas formas:
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Indiretamente – via Secretaria da Receita Previdenciária (SRP)/INSS, por meio da GPS (Guia da Previdência Social) junto com as demais contribuições sociais.
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Diretamente – em guias próprias, emitidas por software instalado na empresa.
O Convênio de Arrecadação Direta é o Contrato firmado entre o SESI e a Empresa para o Recolhimento Direto.
Com a celebração desse Convênio o SESI oferece um subsídio de 3,75% sobre a contribuição mensal de 1,5%. Este valor será investido na própria Empresa.
As vantagens com a celebração do Convênio para o SESI é receber informações atualizadas sobre o Recolhimento. Para a Empresa, é poder investir parte da sua Contribuição mensal internamente.
SENAI
As Empresas recolhem mensalmente ao SENAI, o percentual de 1,0%, calculado sobre o valor total de sua folha de pagamento.
Esta Contribuição pode ser recolhida indireta ou diretamente assim como é feita ao SESI.
O Termo de Cooperação Técnica e Financeira (TCTF) é o Contrato firmado entre o SENAI e a Empresa, para a efetuação do Recolhimento Direto.
Com a celebração desse Termo, a Empresa pode fazer uma retenção de 5,0% sobre a contribuição mensal de 1,0%. Este valor deverá ser investido na própria Empresa, em treinamento e desenvolvimento de seu pessoal.
A Empresa conveniada deverá preencher anualmente o Relatório de Atividades, descrevendo os Cursos/Treinamentos ou outros fins educacionais que foram realizados com o valor da Retenção obtida durante o ano. O preenchimento deste Relatório é feito pela internet mediante o cadastro e liberação de uma senha pela Coordenação de Arrecadação. O objetivo principal é o incentivo ao desenvolvimento e a qualificação profissional do trabalhador.
Estas contribuições diretas são denominadas Convênio de Arrecadação Direta SESI e Termo de Cooperação Técnica e Financeira SENAI, os quais concedem às empresas conveniadas, subsídios significativos e utilizáveis na promoção do bem estar social e na qualificação e capacitação profissional dos seus trabalhadores. Estes Convênios podem ser celebrados individualmente ou com as duas Entidades.
Para maiores informações acesse o site:
www.fiepr.org.br/fiepr/compartilhados/arrecadacao
Ou contate com um dos técnicos da Arrecadação nos telefones: (41)3271-9515 / (41) 3271-9519 e no e-mail arrecadaçã[email protected]