Quando a empresa mantém um relacionamento saudável, construtivo e comprometido com os seus empregados ela, normalmente, mantém níveis bem baixos de absenteísmo, conseguindo que seus empregados não faltem deliberadamente ao serviço.
Ainda assim, são vários os casos ressalvados em lei ou em Convenção Coletiva de Trabalho os quais autorizam e justificam a ausência impedindo que o dia ou período de falta seja descontado do salário, do DSR e das férias dos empregados.
De toda forma, as empresas devem instruir os seus empregados a assumirem o compromisso de, na medida do possível, comunicar a necessidade da ausência com a devida antecedência, garantindo, assim, a reprogramação das atividades em sua área de trabalho.
Elaboramos abaixo um quadro das ausências legais com os respectivos períodos, embasamentos legais e forma de comprovação para facilitar a compreensão do tema.
Motivo da ausência |
Período justificado |
Comprovante necessário |
Doença e Acidente do trabalho |
O determinado pelo médico (CLT) |
Atestado pelo INSS |
Doenças em geral |
O determinado pelo médico (CLT) |
Atestado do médico com identificação do CID |
Acidente no transporte |
Atraso na chegada ou perda do dia |
Confirmação da empresa de transporte |
Alistamento militar |
2 dias consecutivos (CLT) |
Atestado ou declaração oficial |
Casamento |
3 dias consecutivos (CLT) |
Cópia da certidão |
Doação de sangue |
1 dia a cada 12 meses de trabalho (CLT) |
Atestado do posto de coleta |
Comparecimento em juízo |
Pelo período necessário (CLT) |
Certidão da Vara/Juizado ou Tribunal do Júri em caso de convocação para este fim |
Falecimento do descendente, ascendente, cônjuge/companheiro, colateral ou pessoa dependente |
2 dias consecutivos (CLT) |
Atestado de óbito |
Licença Paternidade |
5 dias consecutivos (Constituição Federal) |
Certidão de Nascimento |
Exames vestibulares ou de grau em estabelecimento de ensino oficial |
Pelo período necessário à realização da prova (Cl. 26a. CCT) |
Declaração do estabelecimento, ou outro comprovante de comparecimento à prova |
Levar filho ou dependente menor de 6 anos ao médico |
1 dia por semestre (cl. 27a CCT) |
Atestado médico e certidão de nascimento ou comprovante da dependência |
Levantamento do PIS |
Pelo período necessário (cl. 29a. CCT) |
Comprovante do recebimento |
Para que sejam justificadas, necessária se faz a apresentação dos comprovantes, no primeiro dia útil de retorno ao trabalho. Nos casos de afastamento por motivo de doença por qualquer prazo, é obrigatória a apresentação dos comprovantes à chefia imediatamente após ser notificado pelo médico do período em que deverá se afastar do serviço.
As ausências para acompanhamento de familiares ou dependentes para consultas, internações hospitalares ou tratamentos médicos, poderão ser abonadas pela chefia imediata do empregado, após análise da real necessidade de sua ausência e desde que devidamente comprovadas por atestados médicos contendo os nomes do paciente e do acompanhante, o CID (Código Internacional de Doenças) e o carimbo e assinatura do médico, com o número do CRM.
Note que, em vários casos, é possível programar a ausência ao serviço com bastante antecedência (casamento, comparecimento em juízo, alistamento militar, exames vestibulares e, às vezes, até mesmo a licença paternidade ou para levar filho ao médico). Oriente os seus empregados no sentido de avisar, a gerência ou RH, sobre os dias de ausência legal com a maior antecedência possível para a reprogramação dos serviços junto aos encarregados e demais colegas de trabalho.