BENEFÍCIOS SOCIAIS DA CONVENÇÃO COLETIVA  DE TRABALHO
Capítulo I – Cesta Básica


Por Soraya dos Santos Pereira
Assessora Jurídica do SICEPOT-PR


Com a finalidade de esclarecer algumas dúvidas freqüentes sobre a forma de cumprimento dos benefícios sociais inseridos em nossa Convenção Coletiva de Trabalho, sentimos a necessidade de abordar estas questões em nosso Boletim de Recursos Humanos. Escolhemos, para tanto, uma das cláusulas que mais tem gerado polêmica na negociação entre os sindicatos e, também, na comunicação entre  as empresas e o Sindicato: a cláusula que trata da Cesta Básica.

A cesta básica é um benefício que se encontra vigente a vários anos cujas regras e composição estão definidos na cláusula 7ª da CCT 2008/2009.

O SICEPOT/PR tem realizado mensalmente uma cotação de preços junto a distribuidores idôneos a qual esta disponível em seu site www.sicepot-pr.com.br . Esta cotação é um serviço prestado pelo sindicato às empresas do setor e que visa, inclusive, promover uma maior concorrência no mercado o que se traduz em inegável benefício econômico para todos.

O preço médio varia entre R$ 80,00 e R$ 85,00 valores que vem se mantendo ao longo dos últimos seis meses.

O fornecimento da cesta básica em espécie é gratuito e obrigatório para todos os empregados que correspondam à categoria representada pelo SINTRAPAV. Constitui-se em um benefício social que gera uma sensação de segurança e contentamento, em especial, para a família do empregado.

Embora a cesta básica seja concedida de forma gratuita o SICEPOT-PR  fez questão de condicionar a sua entrega a inexistência de faltas injustificadas ao serviço.(parágrafo 2º da cláusula)

O empregado que se ausentar do serviço sem justificativa legal ou sem autorização prévia, perde o direito à cesta. Esta condição é de suma importância e deve ser utilizada pela empresa como um instrumento disciplinador, caso contrário, perde a razão de existir.

Temos alertado as nossas empresas ao estrito cumprimento do disposto na cláusula, tanto em relação ao direito quanto em relação ao dever do empregado. Assim procedendo estarão se utilizando deste precioso instrumento como forma de desestímulo ao absenteísmo. Como já dito anteriormente, a Cesta Básica é um benefício que traz especial contentamento à família, por isso mesmo é que, os próprios familiares do empregado, assumirão o encargo de impedir que ele deixe de comparecer ao trabalho sem um justo motivo.

Para os empregados alojados fixou-se uma regra de exceção possibilitando que a cesta seja substituída pelo vale alimentação em valor equivalente, com a concordância do empregado.

A exceção vale para permitir que o empregado encaminhe o vale alimentação para sua família ou deixe com ela o cartão magnético evitando-se, assim, três problemas:

a) a falta de condições de levar a cesta até a família na data do recebimento em razão dos serviços ou da distância;

b) a falta de condições de encaminhar a cesta via encomenda em razão do valor da despesa;

 c) a falta de condições para armazenar a cesta nos alojamentos aguardando a data de visita à família.

Ao longo dos anos, muitas empresas têm nos apresentado a reivindicação para que o fornecimento da Cesta Básica seja substituído pelo fornecimento de vale-refeição. Justificam o seu pedido no fato de terem, em seus quadros, empregados sem dependentes para alimentar ou com um número reduzido de dependentes desproporcional ao volume de alimentos contidos na Cesta.

O SICEPOT, por seu turno, tem insistido numa solução para o problema em todas as negociações entabuladas com o SINTRAPAV  e já apresentou diversas propostas que, infelizmente, sempre foram negadas pelo sindicato profissional ao argumento de que o vale poderá ser utilizado para outros fins que não a  alimentação da família, desvirtuando-se a finalidade social do mesmo.

Por outro lado, não se pode negar que o sindicato existe para atender aos anseios de seus representados de forma que, se for de legítimo interesse de parte dos empregados da empresa trocar a cesta básica pelo vale alimentação, sugerimos que as empresas os orientem a solicitar a intervenção do Sindicato que os representa para homologação de acordo coletivo específico para este fim.

Acreditamos que, em tais casos, há uma real possibilidade de solução diferencial e, para isso, também colocamos a nossa Assessoria à disposição dos interessados.