"O Boletim RH desta quinzena aborda as implicações do alcoolismo no trabalho e os cuidados que a empresa deve adotar em relação a este assunto tão delicado" Saiba mais....


 
ALCOOLISMO NO TRABALHO
 
Por
Soraya dos Santos Pereira
Assessora Jurídica do SICEPOT-PR
 
       Tem sido comum enfrentar, no dia a dia, consultas diversas sobre como proceder em relação ao empregado que se apresenta alcoolizado no serviço ou, ainda, cujo alcoolismo tem afetado o serviço muito embora o empregado compareça aparentemente sóbrio no início da jornada.
       Como é do conhecimento de todos faz muito tempo que o alcoolismo deixou de ser encarado como um “defeito de caráter” para ser estudado como uma doença complexa e de difícil tratamento.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, alcoólico é o bebedor excessivo, cuja dependência lhe provoca perturbações que afetam a saúde física e mental, as relações com os outros, bem como o comportamento social e econômico, devendo, por isso mesmo, ser tratado como uma pessoa doente.
Note-se que o termo cientificamente correto para se denominar o “bebedor excessivo” é alcoolista, que significa pessoa portadora da doença do alcoolismo, ao passo que o termo alcoólatra, usado no passado, significa pessoa que “adora” o álcool.
       De toda forma, cumpre aos gestores da empresa identificar quais empregados realmente sofrem do mal do alcoolismo separando-os daqueles que se excedem por descuido eventual, por diversão ou por “válvula de escape” para uma situação específica e passageira.
       Traçamos abaixo algumas características que podem identificar os empregados com problemas de alcoolismo:
·              Faltas freqüentes, especialmente em dias que antecedem ou sucedem fins de semana e feriados;
·              Atrasos após o almoço ou outro tipo de intervalo e sumiços no decorrer do expediente;
·              Queda na produtividade e desperdício de materiais;
·              Dificuldade de entender novas instruções ou de reconhecer erros;
·              Variação constante do estado emocional e reação exagerada às ordens recebidas, comentários e críticas de superiores ou de colegas;.
(fonte: Alcoolismo no Trabalho, Magda Vaissman, Editora Fiocruz em conjunto com a Editora Garamond, RJ, 2006)
Outras características que podem identificar o alcoolista são visualmente detectadas, tais como: vermelhidão do rosto e dos olhos; olheiras inchadas; pele escamosa, tremor de mãos, fala pastosa ou desconexa, andar inseguro ou cambaleante, etc.
Sem dúvida alguma o empregado que se apresenta alcoolizado para o serviço coloca em grande risco não só a sua integridade e segurança física, mas, também, a integridade e segurança física de todos ao seu redor e, por conseguinte, o patrimônio da empresa.
Os comportamentos de risco do trabalhador alcoolizado são, nomeadamente, os seguintes:
     - diminuição dos reflexos;
     - alterações da visão, da audição e do equilíbrio;
     - modificação da percepção do espaço (distâncias, alturas, velocidades, etc.);
     - redução significativa da memória esquecendo as ordens recebidas, as normas de trabalho e, o que é pior, as normas de segurança.
         Observar os empregados e verificar a existência das características acima descritas é vital para que a empresa possa evitar os riscos de acidentes diversos impedindo que o empregado alcoolizado exerça suas funções normais.
Na ocorrência de tais casos, no entanto, é preciso esclarecer ao empregado que ao impedi-lo de trabalhar em determinado dia a empresa está apenas assegurando a integridade dele, de seus colegas e de seu patrimônio. Não se trata de perseguição ou discriminação, trata-se sim, de uma medida preventiva adotada para o bem de todos e, inclusive, para o bem do empregado.
       Importante notar que, apesar do alcoolismo ser tratado como doença, a dispensa dos serviços do empregado alcoolizado não assegura o direito à percepção do salário relativo àquele dia como nos casos da “falta justificada”.
       Aqui reside a fragilidade da situação: Como dispensar o empregado e descontar o dia do salário se a dependência alcoólica é considerada uma doença?
       Pois bem, é preciso ter em foco o seguinte:
       1º) Para manter a disciplina e o bom andamento dos serviços a empresa tem o direito de exigir que seus empregados se apresentem em condições de cumprir com a função. Ademais disso, zelar pela segurança do ambiente de trabalho e do patrimônio é uma obrigação da empresa; 
       2º) Está nas prerrogativas do poder diretivo da empresa dispensar o empregado que gera risco ao ambiente de trabalho independente de se encontrar alcoolizado ou não. Ela pode, por exemplo, dispensar e descontar o dia de trabalho daquele empregado que resolve desobedecer as ordens de serviço ou as normas de segurança; o empregado que é encontrado dormindo ou em qualquer outra conduta que comprometa o serviço e constitua algum tipo de risco;
3º) Muito embora o alcoolismo seja uma doença cumpre ao empregado a vontade de se libertar da dependência por esforço próprio, ajuda de familiares, associações como “AA” e outras, etc.;
4º) Por mais duro que possa parecer o empregado que se apresenta alcoolizado ao serviço é responsável pelo seus atos e assume as conseqüências que dele decorrem;
E, por fim
5º) Permitir que um empregado alcoolizado trabalhe normalmente seria uma conduta totalmente imprudente por parte do empregador. Por outro lado, abonar a dispensa de tal empregado seria um incentivo tanto para que ele permanecesse na dependência quanto para que outros se utilizassem deste tipo de expediente toda vez que quisessem ser dispensados do trabalho, sem prejuízo do salário.
Aplicar as normas disciplinares de advertência e suspensão é perfeitamente cabível em tais casos o que deixou de ser possível, no entanto, é a dispensa por justa causa.
De toda forma, é altamente recomendável que a empresa se esmere em dialogar com os empregados portadores desta terrível doença esclarecendo os males que dela provém, buscando e apoiando alternativas de tratamento, mas deixando muito claro que cumpre ao empregado fazer a parte dele se realmente quiser receber a ajuda que se está lhe oferecendo.
Na atualidade as empresas estão assumindo cada vez mais um papel fundamental para a melhoria da sociedade e a saúde de seus empregados faz parte deste processo de consciência social.