NOTÍCIA EXTRAORDINÁRIA
Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no dia 25/05 (segunda feira), em primeira discussão, o projeto de lei n° 099/2009, com a alteração na redação da lei 15.426/2007, que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos às empresas paranaenses.
A proposta prevê que as empresas que recebem benefícios fiscais para a implantação ou expansão de suas atividades no Paraná, deverão cumprir as condições que obrigatoriamente devem constar dos contratos ou acordos, dentre as quais: manutenção do nível do emprego e vedação de dispensa, salvo por motivação disciplinar ou financeira obstativa da atividade econômica devidamente comprovada pelo beneficiário do incentivo fiscal, sob pena de cessação dos estímulos concedidos.
A matéria já havia sido tratada anteriormente pela PEC 14/2009 (PEC do emprego), que foi rejeitada pelos Deputados em meados de março.
O projeto será votado hoje (26/05) em segunda discussão pela assembléia legislativa, tendo ainda de passar pelas votações da terceira discussão e da redação final, para então ser encaminhado à sanção do Governador.
Fonte: FIEP/PR