A MP autoriza a União a participar de Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE;altera o § 4° do art. 1° da Lei no 11.805, de 6 de novembro de 2008; dispõe sobre a utilização do excesso de arrecadação e do superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional; altera o art. 1° da Lei n°. 10.841, de 18 de fevereiro de 2004; e autoriza a União a repassar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES recursos captados junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD. (D.O.U – pág. 5)

Fonte: CNI

Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de março de 2009, a vigência da Medida Provisória n°. 449, de 3 de dezembro de 2008, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelam ento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regim e tributário de transição, e dá outras providências". (D.O.U – pág. 5)
A Comissão Especial sobre fontes renováveis de energia, presidida pelo deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB/PR), realizou audiência pública para ouvir representantes de universidades sobre energia solar. Rocha Loures ressaltou a importância do tema, fazendo menção a mudança da posição do governo dos Estados Unidos sobre o problema do aquecimento global.
Ao final da reunião foram votados os requerimentos para futuras audiências públicas com a ABRACE – Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres e com o Ministro do Desenvolvimento Indústria e Comércio, Miguel Jorge.

Fonte: CNI

O Presidente da República sancionou dia 05/03/2009, com veto, a Lei do Gás (Lei n° 11.909/2009), que regula o transporte dutoviário do insumo, regimes de concessão ou autorização para a construção e operação de gasodutos, regras para comercialização, estocagem e acondicionamento do gás e acesso de terceiros aos gasodutos. A regulamentação ocorrerá no prazo de 90 dias.
O dispositivo vetado (parágrafo único do art. 25) estabelecia que a aprovação de atos societários das concessionárias de gás seria concedida pela ANP caso não prejudicassem a competição e não colocassem em risco a execução do contrato. De acordo com as razões do veto, o dispositivo conflita com a competência do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) de analisar atos societários com base em critérios concorrenciais.
Aprovado o projeto na Câmara em outubro de 2007, as emendas no Senado Federal só foram viabilizadas em dezembro de 2008 após intenso processo de negociação entre governo e setores produtivos interessados na regulamentação, com participação da CNI. Com isso, foram incluídos os conceitos de consumidor livre, auto­produtor e auto­importador, considerados pontos relevantes pelo setor privado.
A CNI considera que a aprovação da Lei do Gás oferece maior segurança aos investidores, constituindo­se em importante avanço para a organização do mercado do gás natural. A instituição quer discutir a fixação do regime de preços, cuja atribuição deve ficar com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e não com a Petrobras, como é hoje.

Fonte: CNI

No dia 09/03/2009 foi apresentado no Assebleia Legislativa do Estado do Paraná o PL 79/09 que propõe o reajuste anual dos valores d piso regional no Paraná a vigorar a partir de 1° de maio de 2009.

Os valores variam entre R$ 605,52 a R$ 629,65 de acordo com as categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações.

Fonte: FIEP/PR