O Plenário aprovou, no dia 03.12.2008, a Medida Provisória 445/08, a terceira editada para combater os efeitos, no Brasil, da crise financeira internacional. Ela permite à Caixa Econômica Federal repassar, à União, apenas parte dos dividendos a que terá direito de 2008 a 2010. O dinheiro extra que vai permanecer na Caixa — cerca de R$ 1 bilhão — deverá ser usado para empréstimos destinados ao capital de giro da construção civil. A matéria ainda será votada pelo Senado.
O objetivo é direcionar o dinheiro que seria devolvido ao governo federal, acionista controlador da Caixa, para o financiamento de empreendimentos habitacionais.
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que fez mudanças na MP. Entre elas, está a obrigatoriedade de a Caixa informar, na internet, o valor total dos recursos usados graças à MP.
A Caixa deverá repassar à União um mínimo de 25% do lucro líquido ajustado. Outra novidade incluída pelo relator é a determinação de que a Caixa envie ao Congresso, semestralmente, um relatório com detalhes desses empréstimos.
Uma das mudanças do relator permite, ao governo, operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social segundo as regras originais da lei que o criou (10198/04), sem a necessidade de descentralização dos recursos a estados e municípios.
Outra lei (11.578/07) já havia concedido essa permissão em relação a 2007 e 2008. Com o novo texto, não haverá mais limite de tempo para isso.
Fonte: Agência Câmara
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