Emissão de duplicatas por meio eletrônico
PL 4084/2008
Dep. Edinho Bez (PMDB/SC)
Altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, que “Dispõe sobre as duplicatas e dá outras providências” para incluir novo artigo permitindo a emissão de duplicatas por meio eletrônico.
Altera a Lei que dispõe sobre duplicata (Lei 5.474/68) para determinar que a duplicata, bem como a respectiva fatura, poderão ser emitidas por meio eletrônico, respeitados os parâmetros e exigências definidos na legislação fiscal em vigor. O documento eletrônico emitido será considerado regular para todos os fins mercantis, bem como juridicamente tornar-se-á um documento hábil para instruir protesto, sendo válido e aceito para todos os fins e exigências legais.
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