O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a proibição de cobrança de um pedágio que divide uma cidade no interior do Paraná. A Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte), que administra rodovias no Paraná, havia pedido ao Tribunal a suspensão de uma decisão que considerou ilegal o termo aditivo pelo qual foi permitida a instalação da praça de pedágio entre um bairro e o centro da cidade da Jacarezinho (PR).

Para transitar entre o centro da cidade e o bairro Marques dos Reis, o motorista era obrigado a desembolsar (ida e volta) quase R$ 20. De acordo com o ministro presidente, é evidente o interesse público da medida, que beneficia tanto a população residente na região quanto as empresas ali sediadas, que utilizam diretamente as rodovias e estavam obrigadas a recolher vários pedágios num único dia. O termo aditivo incluiu na concessão 51,6 quilômetros da BR-153 e 14,3 quilômetros da PR-090.

A Econorte alegou que a situação coloca em risco a própria prestação do serviço público, porque restabeleceu o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato verificado durante a concessão e compensado com o aumento da arrecadação com a praça de pedágio de Jacarezinho. A empresa ainda afirmou que a medida judicial teria interrompido o cronograma de investimentos de R$ 80 milhões em melhorias e segurança da rodovia no trecho acrescido pelo termo aditivo.ara saber mais detalhes desta notícia acesse o BJ Tribunais Superiores nº 19 de 21/11/08.

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