PROGRAMAS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
UMA ANÁLISE DAS NRs  7,  9 e 18 do M.T.E              INTRODUÇÃO: 
            A legislação brasileira que trata da segurança e da saúde no trabalho  estabelece a obrigatoriedade das empresas elaborarem e implementarem programas voltados ao controle dos riscos à saúde, à integridade física e psíquica dos empregados e ao ambiente de trabalho em conjunto com o meio ambiente.

             Tais programas foram desenvolvidos a partir da Convenção 161/85 da OIT – Organização Internacional do Trabalho que tem por finalidade a ampliação do conceito de medicina do trabalho como forma de proteger não só o empregado sob um ponto de vista individualista, mas a coletividade de trabalhadores em cada ramo de atividade o que se estende em benefícios para a sociedade em geral.              As novas normas, aditadas a partir de 1994, preocuparam-se com a saúde do conjunto dos trabalhadores, introduzindo conceitos instrumentais, clínicos e epidemiológicos na abordagem da relação saúde/trabalho e valorizando questões voltadas ao controle social.             Passamos, então, à análise de cada um dos programas a que se referem as NRs 7, 9 e 18.  
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR7
 O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.  Implementar o PCMSO é importante não só para cumprir a legislação em vigor mas, sobretudo para prevenir possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários. O médico do trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA). Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas nas seguintes condições:  * Quando o ramo de atividade apresente um grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) e que contem com até 25 (vinte e cinco) funcionários.* Quando o ramo de atividade apresente um grau de Risco 3 e 4 e que contem com até 10 funcionários.·         Excepcionalmente a obrigatoriedade da indicação de um médico responsável poderá ser dispensada através de negociação coletiva até o seguinte limite: de 50 empregados para empresas com grau de risco 1 e 2; e, de 20 empregados para empresas com grau de risco 3 e 4. O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ". A responsabilidade pela implementação desse Programa é exclusiva do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do mesmo.  No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.
ESTRUTURA
- Identificação da empresa (razão social; CNPJ; ramo de atividade e grau de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.) - Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de risco; avaliação ambiental, etc.)
- Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico com base nos riscos detectados.)
- Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não ocupacionais.)
- Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.)
DESENVOLVIMENTO - Avaliação sensitiva do ambiente* Visita à empresa para a análise do processo produtivo.* Estudo profissiográfico em todos os setores da empresa, para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde.* Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações )* Riscos químicos ( solventes, produtos químicos )* Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus )* Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) *
- Exames médicos* Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.)* Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.)* Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.)
- Programação técnica de exames complementares* Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de acordo com os riscos existentes. Exemplos de exames adequados a atividade que o empregado irá desenvolver:

Ruído - AudiometriaPoeira mineral - Raio X de tóraxRadiação ionizante –HemogramaChumbo -  PlumbemiaFumos plásticos - Espirometria. ·         Observação: as empresas devem tomar o cuidado de especificar as condições de trabalho os equipamentos a serem operados e os materiais a serem manuseados cuidando para não anotar riscos genéricos (ex: stress) ·         Atestado de saúde ocupacional (A.S.O.)·         Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter (identificação do empregado, riscos ocupacionais, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do examinador e do coordenador)
- Tabulação de dados  Prontuário Médico: de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos ). ·         Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica). ·         Estes dados geram um relatório anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e possibilita ao coordenador um plano de trabalho para o próximo ano.  AÇÕES DE SAÚDE  ·         Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório anual. ·         Palestras (alcoolismo, tabagismo, hipertensão, diabetes, doenças oculares, cuidados com a postura, a utilização da força e movimentos que sobrecarregam a coluna, Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS e outras que atinjam a ocupação em específico como, por exemplo, a LER contraída em atividades que requerem esforço repetitivo) Importância do exame admissional: Embora, na prática, não se dê a devida importância ao exame médico realizado nos candidatos a emprego a fim de verificar se estão aptos para o trabalho, ele não é apenas uma medida pro forma, mas um importante instrumento de garantia da integridade física do trabalhador, que não pode ser forçado a tarefas mais pesadas do que sua condição física e psíquica lhe permite.     
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – NR9
  O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.  A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.  
Agentes de Risco
 Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser: ·         Ruído e vibrações; ·         Pressões anormais em relação a pressão atmosférica; ·         Temperaturas extremas ( altas e baixas); ·         Radiações ionizantes e radiações não ionizantes. Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se: ·         Poeiras e fumos; ·         Névoas e neblinas; ·         Gases e vapores.
Agentes biológicos - são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles: ·         Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
Objetivos do programa O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.  Objetivos intermediários: ·         Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários. ·         Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho". ·         Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho. ·         Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho. ·         Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.
Metodologia  O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: ·         Antecipação e reconhecimento dos riscos; ·         Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; ·         Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; ·         Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; ·         Monitoramento da exposição aos riscos; ·         Registro e divulgação dos dados.  Obrigatoriedade da implementação do PPRA: A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.  A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.  Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.
Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.  Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.  Fundamentalmente o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa: antecipar; reconhecer; avaliar e controlar os riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho. 
Opções de implementação do programa
 Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado de Segurança, a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um SESMT, isto poderá vir a ser um problema.  As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são :  ·         Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa. ·         Empresas que não possuem SESMT - nesta situação a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.    
Precauções e cuidados
 A principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no principal objetivo e a proteção ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundário.  Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão (ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde.  Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para diagnosticar unha encravada se me perdoa a anedota).  O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.   PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR 18   É um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.  A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.              OBJETIVOS: ·         Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço; ·         Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.    ELABORAÇÃO:  A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” ), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.  A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais.  É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação e, por isso mesmo deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.  ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PCMAT  A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas: 1. Análise de projetos É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra. 2. Vistoria do local A vistoria no local da futura construção serve para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, etc. 3. Reconhecimento e avaliação dos riscos Nesta etapa é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no local da obra. Surgem, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle. 4. Elaboração do documento base É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos.  5. Implantação do programa             É a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as situações de campo. Vale salientar que, de nada adianta possuir um PCMAT se este servir apenas para ficar “na gaveta”. O processo de implantação do programa deve contemplar: ·         Desenvolvimento/aprimoramento de projetos e implementação de medidas de controle; ·         Adoção de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para manter a “chama” da segurança sempre acesa; ·         Especificação de equipamentos de proteção individual; ·         Avaliação constante dos riscos, com o objetivo de atualizar e aprimorar sistematicamente o PCMAT; ·         Estabelecimento de métodos para servir como indicadores de desempenho; ·         Aplicação de auditorias em escritório e em campo, de modo a verificar a eficiência do gerenciamento do sistema de Segurança do Trabalho.    ELEMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NO DOCUMENTO BASE:              1. Comunicação prévia à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) Informações básicas: ·         Endereço correto da obra; ·         Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio; ·         Tipo de obra; ·         Datas previstas de início e conclusão da obra; ·         Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Obs.: Em duas vias, protocolizar na DRT ou encaminhar via correio com AR (Aviso de Recebimento).

2. O local ·         Entorno da obra ·         Moradias adjacentes; ·         Trânsito de veículos e pedestres;·         Se há escolas, feiras, hospitais, etc. ·         A obra·         Memorial descritivo da obra, contendo basicamente: Número de pavimentos; área total construída; área do terreno sistema de escavação; fundações; estrutura; alvenaria e acabamentos; cobertura  3. Áreas de vivência ·         Instalações sanitárias; ·  Vestiário; ·         Local de refeições; ·         Cozinha; ·         Lavanderia; ·         Alojamento; ·         Área de Lazer; ·         Ambulatório.  4. Máquinas e equipamentos ·         Relacionar as máquinas e equipamentos utilizados na obra, definindo seus sistemas de operação e controles de segurança.  5. Sinalização ·         Vertical e horizontal (definindo os locais de colocação e demarcação)  6. Riscos por fase da obra ·         Atividade x Risco x Controle ·         Fases da obra ·         Limpeza do terreno; ·         Escavações; ·         Fundações; ·         Estrutura; ·         Alvenaria e acabamentos; ·         Cobertura.  7. Procedimentos de emergência ·         Para acidentes: ·         Registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos na obra, criando indicadores de desempenho compatíveis. ·         Anexar mapa para hospital mais próximo; ·         Disponibilizar telefones de emergência.  8. Treinamentos ·         Listar os assuntos que serão abordados considerando os riscos da obra (preferencialmente a cada mudança de fase de obra); ·         Emitir Ordens de Serviço por função; ·         CIPA: Constituir se houver enquadramento. Caso contrário indicar pessoa responsável.  9. Procedimentos de saúde ·         Referenciar a responsabilidade da execução do PCMSO; ·         Encaminhar ao médico coordenador os riscos na execução da obra.  10. Cronograma ·         Cronograma físico/executivo; ·         Estimativa de quantidade de trabalhadores por fase ou etapa da obra; ·         Cronograma de execução de proteções coletivas; ·         Cronograma de uso de EPI\'s; ·         Cronograma das principais máquinas e equipamentos.  11. Croquis ·         Layout do canteiro de obras; ·         Equipamentos de proteção coletiva – EPC\'s; ·         EPI\'s; ·         Proteções especiais; ·         Detalhes construtivos; ·         Materiais; ·         Etc.   CONCLUSÃO:  Os programas acima analisados demonstram que a responsabilidade do empregador para com os seus empregados vai muito além  da exigência do  desempenho da função  e da respectiva  contraprestação: pagamento dos salários, benefícios e recolhimento de encargos. O Estado encarregou o patronato de zelar, também, pela integridade física de seus empregados e pela melhoria substancial dos ambientes de trabalho sob pena de arcar com indenizações que já se tornaram rotineiras na Justiça do trabalho.  Em que pese o custo, aliás bem elevado, da implementação de todos estes programas eles são obrigatórios e necessários, inclusive para defesa da empresa quando demandada a indenizar uma ou outra doença ocupacional.  Curitiba, 15 de novembro de 2007.          Soraya dos Santos PereiraAssessora Jurídica do SICEPOT-PR

PCMSO
Trata-se do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto pela Norma Regulamentadora 07-NR 07 - Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78; que determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT,elaborem e implementem tal programa.Trata-se do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto pela Norma Regulamentadora 07-NR 07 - Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78; que determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT,elaborem e implementem tal programa. O planejamento e implantação do PCMSO varia de acordo com os riscos e características próprias de cada empresa e de seus trabalhadores (idade, sexo, condições de trabalho, risco ambientais, entre outros). BENEFÍCIOS: Projetar uma imagem positiva da Empresa, ou seja, de atenção e cuidado não só com a saúde do Homem, como também com o ambiente. Agindo assim, a Empresa adquire credibilidade e respeito em relação aos trabalhadores, ao mercado de trabalho e aos órgãos estatais, entidades sindicais e outras responsáveis pela fiscalização do cumprimento do PCMSO, salvaguardando-se de eventuais infortúnios e dissabores legais. DE QUE CONSTA UM PCMSO COMPLETO:A NR 7 relaciona: * Exames Médicos Obrigatórios (Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional);
* Exames Complementares;
* Ações de Promoção de Saúde;
* Primeiros Socorros;
* Relatório Anual. OBRIGATORIEDADE:Todos aqueles que trabalham segundo o regime da CLT devem submeter-se ao exame, conforme determinação do Ministério do Trabalho. QUANDO DEVE SER REALIZADO:Na ocasião da admissão (exame admissional); enquanto em função (periódico); após afastamento por motivo de doença ou acidente (período este superior à 30 dias, excluindo-se férias - retorno ao trabalho); antes de assumir função de risco diferente àquele que o funcionário estava anteriormente exposto (mudança de função) e na ocasião da demissão (antes do fim do aviso prévio). FINALIDADE:Os exames mencionados têm dupla função. Aos empregados, garante condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente. Ao empregador, reduz o absenteísmo por motivo de doenças; reduz a chance de acidentes potencialmente graves; garante funcionários mais adequados à função, com melhor desempenho e, consequentemente, aumento de produtividade; além das implicações legais. ÔNUS: Segundo o Ministério do Trabalho, todos os custos do exame devem correr por conta do empregador. ENFOQUE DO EXAMEO exame ocupacional é basicamente um exame médico com enfoque nos riscos ocupacionais individuais. Num primeiro momento é feita uma entrevista médica sucinta, seguida do exame físico. De acordo com os riscos aos quais o funcionário estava expostos no desempenho de suas atividades ou achados clínicos, podem ser solicitados exames complementares (tais como audiometria, hemograma, eletrocardiograma e outros). Por fim, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) indicando a aptidão (ou inaptidão) àquela função específica. EXAME PERIÓDICO: O exame periódico é um instrumento valioso para as empresas e funcionários. Através dele, torna-se possível identificar doenças ou situações potencialmente danosas à saúde do trabalhador, para a adoção de medidas corretivas. A maior parte dos problemas de saúde detectados nos exames demissionais poderiam ser evitados ou amenizados caso os funcionários fossem periodicamente avaliados, como manda a lei e o bom senso. A periodicidade do exame é determinado pelo PCMSO. Trata-se do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto pela Norma Regulamentadora 07-NR 07 - Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78. Sua elaboração envolve várias etapas. Inicialmente, são feitas visitas à empresa por um médico do trabalho que observa os funcionários em atividade e avalia os riscos potenciais à saúde presentes no ambiente . De posse do PPRA, é emitido um documento que relaciona tais riscos às funções envolvidas, bem como os exames e procedimentos necessários para o seu controle. É portanto um instrumento valioso para melhoria das condições de trabalho e saúde. Trata-se do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. É um levantamento dos riscos ambientais feito por profissional habilitado. Normalmente envolve medições do nível de ruído, calor e outros fatores aos quais são expostos os trabalhadores. De posse destes dados, é feito um cronograma de implantação de medidas de minimização dos riscos e proteção à saúde.  Todas as empresas sob o regime de trabalho da CLT devem ter PCMSO, independente do tamanho ou número de funcionários, correndo risco de multas e outras consequências negativas. Contudo, por motivos diversos, grande parte delas ainda não possui o programa implementado. Os trabalhadores desta empresas ainda sim devem ser submetidos ao exame ocupacional nas circunstâncias previstas pela legislação. Evidentemente, a ausência de PCMSO reduz a acurácia do exame, expondo todas as partes envolvidas à situações muitas vezes indesejadas.  O QUE É PCMAT?
Arnaldo Margotti Junior - Engenheiro de Segurança do Trabalho.