Empresários entregaram no dia 09 de setembro proposta ao Senado Federal para normatização dos institutos da Fiança Bancária e Seguro Garantia. Eles querem a padronização das condições de aceite como garantia de créditos tributários em todo o território nacional. 

O Seguro Garantia antes conhecido como fiança ou aval é hoje a opção que mais ganha espaço entre órgãos públicos e entidades de natureza privada além de ser a melhor opção para a empresa contratante.

O Seguro Garantia oferece algumas vantagens face ao seu concorrente Fiança  Bancária; não toma o crédito da empresa junto ao Banco emitente, a taxa depende exclusivamente da saúde financeira da própria empresa ficando abaixo da taxa da fiança bancária em 90% dos casos e ao contrário desta, não exige do tomador uma reciprocidade financeira.

No Brasil tem aumentado significativamente o número de Segurados que ao elaborar seus editais admitem apenas o seguro garantia como caução, como exemplo temos a Prefeitura e o DER de São Paulo.  Isto ocorre devido a sua especialização para cada contrato ou edital.

As modalidades mais utilizadas do seguro garantia são: Garantia de Concorrência, Garantia para Executante Construtor, Prestador de Serviço ou Fornecedor, Garantia de Adiantamento de Pagamento, Garantia financeira, Imobiliária, Judicial e Aduaneira.

Visando a agilidade dos processos, cresce também o número de profissionais, Seguradoras e Resseguradoras especializados neste tipo de garantia.

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Fernanda G. Klaus

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