DNIT defende descentralização de controle ambiental em rodovias

Participantes da audiência reclamam da demora no licenciamento ambiental...

Saiba mais

Decisão do Mandado de Segurança impetrado pelo SICEPOT/PR sobre o FAP e o RAT

A Justiça Federal concedeu decisão favorável ao SICEPOT/PR na ação de Mandado de Segurança Coletivo impetrado para que as empresas representadas por esta entidade recolham o SAT como estava sendo recolhido até 31/12/2009. Caiu o FAP e as novas aliquotas para o RAT. Esse mandado atinge aos que se encontrem submetidos à atuação fiscalizatória do Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba. A jurisdição Fiscal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba de acordo com o endereço abaixo da Receita Federal e da Portaria MF 125/2009, abrange as seguintes cidades: Agudos do Sul, Antonio Olinto, Balsa Nova, Campo Largo, Campo Magro, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais e São Mateus do Sul e ainda as cidades de Araucária, Campo Tenente, Contenda, Lapa, Mandirituba, Piên, Quitandinha, Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Cerro Azul, Colombo, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, Tunas do Paraná, Piraquara, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná.

Clique Aqui e veja mais...

Saiba mais

FAP / NTEP - Como Reduzir a Alíquota da sua Empresa

O  SICEPOT-PR e a  APEOP-PR,  promovem palestra sobre:  
FAP / NTEP - Como Reduzir a Alíquota da sua Empresa

Palestrante:  Rodrigo Meister de Almeida - Representante da FIEP no Conselho da Previdência Social no Paraná, formado em Direito e Engenharia de Segurança do Trabalho, atua como consultor na área de segurança...

Saiba mais

Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho

Leia o Boletim eletrônico Saúde e Segurança na Empresa formulado pelo SESI/PR e informe-se o que está acontecendo nessa área...

Saiba mais

Impacto da Redução de Jornada - Fique Alerta!

Um dos assuntos que merece uma profunda reflexão das empresas é a possibilidade de haver redução da jornada de trabalho com aumento do adicional de extras.
O impacto econômico dessas alterações é muito superior ao que está sendo propalado pela mídia. Confira as reflexões na 18ª edição do Boletim RH

Saiba mais